quarta-feira, 23 de março de 2011

Protetora é condenada a um mês de detenção por denunciar abandono de cão ferido

RAPAZ QUE ABANDONA, EM VIA PÚBLICA, CÃO FERIDO É CONSIDERADO INOCENTE E PROTETORA QUE DENUNCIOU OCRIME DE ABANDONO É CONDENADA, POR JUÍZA, A PENA DE UM (01) MÊS DE DETENÇÃORECOLHIMENTO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) A FAVOR DO CONSELHO DA COMUNIDADE, E AINDA, O PAGAMENTO DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) AO RAPAZ QUE ABANDONOU O CÃO (CONSIDERANDO O PREJUÍZO SOFRIDO PELO OFENDIDO).

Breve resumo do caso:

Em outubro/2009 um cão ferido foi abandonado defronte a entidade Acipa – Associação Cidadã de Proteção aos Animais na cidade de Cascavel-PR. Tendo a voluntária da entidade anotado a placa da moto do rapaz que abandonou o animal, registrou-se boletim de ocorrência pelo crime de abandono (Lei Federal 9.605/98).

Sabedora do número do telefone celular do rapaz a, então, presidente da Acipa enviou mensagem informando que registraria boletim de ocorrência e que abandonar animais é crime.

Quando intimado para prestar esclarecimentos sobre o abandono, na Delegacia da Polícia Civil, o rapaz representou criminalmente a presidente da entidade pelo crime de injúria.

Na audiência sobre o abandono, a juíza em tela arquivou o processo inocentando o rapaz que abandonou o cão ferido (por outro cão de sua propriedade) à própria sorte.

Já na audiência em que a protetora era ré, acusada pelo crime de injúria, porque chamou uma pessoa que abandona animais feridos deabandonador de animais, houve um verdadeiro massacre. O que resultou na sentença anexa (não deixem de ler).

Transcrevo aqui alguns parágrafos:
... aplico-lhe a pena-base, no mínimo legal, ou seja, em um (01) mês de detenção.

Levando em conta que não há modificadores da pena, fixo-a definitivamente em um (01) mês de detenção.

...

De acordo com o art. 44, § 2º, do C.P. substituo a pena privativa de liberdade ora imposta, por uma pena restritiva de direitos. Para tanto, deverá a ré recolher em favor do Conselho da Comunidade de Cascavel, a título de prestação pecuniária (art. 43, I, CP), o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Condeno, também, a ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) à vítima Heber Rodrigo Martini Ferreira, como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.

Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais.
Oportunamente será designada audiência admonitória.

Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados, atendendo, no mais, ao disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

...

Diante disso, entramos com recurso de apelação em 10-dez-2010 (prazo limite para apelação).

Após dar entrada com o recurso de apelação fomos surpreendidos com a publicação abaixo:

COMARCA DE CASCAVEL
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Juíza de Direito Supervisora: Jaqueline Allievi
RELAÇÃO Nº 02/2011

04. Autos de Ação Penal Privada nº 2009.2487-1. Querelada: Laurenice Veloso.
Querelante: Hener Rodrigo Martini Ferreira. Decisão: "Revendo estes autos constatase
que por um lapso quando da prolação da decisão de fls. 75/80 não constou a
fundamentação específica da razão pela qual não foi aplicada somente a pena de
multa. Sendo assim e a fim de que a prestação jurisdicional seja completa, avoco os
autos para suprir aquela falha, determinando que esta decisão passe a fazer parte da
sentença, devendo ser lida logo após a análise das circunstâncias judiciais. Justifico
que deixo de aplicar tão somente a pena de multa, não obstante as circunstâncias
judiciais sejam favoráveis à ré, vez que eventual opção pela aplicação da pena de
multa fará com que não sejam atingido os objetivos precípuos da aplicação da pena -
retribuição / prevenção, tendo em vista que essa espécie não tem caráter intimidatório
tão forte quanto a privação da liberdade. Alem disso, a ré terá direito à substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, o que possibilitará que ela
não necessite cumprir efetivamente a pena privativa de liberdade caso realiza o
pagamento da prestação pecuniária. Por outro lado, terá ela a certeza de que caso
não realize o pagamento da pena substitutiva haverá possibilidade de regressão.
Nessa medida, a opção pela pena privativa de liberdade em detrimento de multa, se
da exatamente porque o que se espera é que a condenação atue, efetivamente, na
consciência da apenada, fazendo-a sentir o pesa do responsabilidade de seu ato,
evitando que tal conduta volte a ocorrer." Dra. Cintia Regina Brito Aguiar OAB/PR
29958. Dr. Gibson Martine Victorino OAB/PR 37609
PR 51025.

6 comentários:

  1. Simplesmente uma vergonha...
    Ninguém se mobiliza para uma acção contra esta decisão absurda do tribunal!?!?!?

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  2. Vergonha vergonha vergonha..... temos que fazer algo que está ao nosso alcançe...... isso nãopode ficar assim, se existe lei é para ser cumprida!
    Vou ajudar no que for preciso, se precisar de advogados que façam o trabalho gratuitamente eu tenho o contato.

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  3. Ridiculo, já demorou para a parte da sociedade cascavelense que usa a inteligência tomar frente, nao podemos admitir que pessoas assim, sejam responsaveis pela nossa justiça, chega de faroeste, ou então entra para lista de só mais uma palhaçada produzida pelo nosso grande circo: O FÓRUM DE CASCAVEL

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  4. nossa isso é uma vergonha p/nossa cidade..
    é q/esses profissionais não tem compaixão a esses animais,
    e c/certeza nunca foram em um abrigo,p/ver os animais q/foram abandonados,atropelados,deixados a própria sorte.

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  5. Extranho, a mesma juiza condenou mulher por abandono, http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u699774.shtml , qual noticia é falsa? pois ambas nao sao compatíveis à decisoes da mesma juiza.

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  6. Na verdade Anônimo, a Protetora em tela, foi condenada por injúria e calúnia cometida contra a pessoa que abandonou o animal. Ela deveria somente ter somente feito o BO e processado o cara que fez isso, ela teria ganho, mas o que aconteceu foi que ela não foi condenada no mesmo processo que ela entrou contra o cara, ela foi condenada por ter ofendido o cara. Isso vai acontecer acontecer sempre que elas ofenderem pessoas mais esclarecidas. O processo está no Fórum e é público, qualquer um pode ler na integra o material.

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