quarta-feira, 30 de março de 2011

Feira de Adoção 02/04 no JL


SÁBADO DIA 02/04 SHOPPING JL
APARTIR DAS 10 HRS AS 19 HRS
TAXA DE ADOÇÃO r$ 20,00
NECESSITA RG E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
NO ESTACIONAMENTO G1




sexta-feira, 25 de março de 2011

ONDE ABANDONAR SEU ANIMAL....


Onde Abandonar seu animal...

Uma hora acontece : você não pode mais ficar com o seu cachorro. Cresceu demais , latiu demais , latiu de menos, faz sujeira . Você ficou grávida, você vai mudar para um apartamento , vai mudar de cidade ou de país. Ou enjoou dele e quer um filhote novo. Chega o momento e você se pergunta : onde posso abandonar o meu cão?Existe um ótimo local para isso. É grande, com um lindo gramado, lago , e os animais ficam todos soltos e felizes. Tem veterinário disponível 24h , humanos brincando com eles , os cães nunca vão se sentir sozinhos . Você pode ficar tranquilo que o seu ex-melhor amigo será muito bem cuidado. Ele nem vai sentir sua falta . Terá uma vida longa e feliz , e você poderá seguir a sua vida , sem peso na consciência , e sem preocupação.Legal né? Um lugar com espaço infinito , dinheiro inacabável , humanos disponíveis e cães felizes.Quer saber onde é? Eu digo ….NA SUA IMAGINAÇÃO !!!Não existe lugar para abandonar o seu cão. Não existe um lugar onde ele estará seguro se não for ao seu lado. Mesmo que seu vizinho que ama animais diga que vai ficar com ele , se ele for como você , vai passá-lo para outra pessoa na primeira dificuldade, e onde isso vai acabar?Na rua !Visite um abrigo ou um CCz e veja as condições em que chegam os animais que foram resgatados… e se você está pensando em deixar seu cão em um abrigo , lembre-se que além de abandonar covardemente seu melhor amigo, você estará tirando as chances de um animal de RUA ser resgatado. Se você não se importou o suficiente com seu cão para ficar com ele mesmo nas dificuldades, como espera que alguém vá se importar?
NÃO ABANDONE JAMAIS O SEU ANIMAL

quarta-feira, 23 de março de 2011

Protetora é condenada a um mês de detenção por denunciar abandono de cão ferido

RAPAZ QUE ABANDONA, EM VIA PÚBLICA, CÃO FERIDO É CONSIDERADO INOCENTE E PROTETORA QUE DENUNCIOU OCRIME DE ABANDONO É CONDENADA, POR JUÍZA, A PENA DE UM (01) MÊS DE DETENÇÃORECOLHIMENTO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) A FAVOR DO CONSELHO DA COMUNIDADE, E AINDA, O PAGAMENTO DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) AO RAPAZ QUE ABANDONOU O CÃO (CONSIDERANDO O PREJUÍZO SOFRIDO PELO OFENDIDO).

Breve resumo do caso:

Em outubro/2009 um cão ferido foi abandonado defronte a entidade Acipa – Associação Cidadã de Proteção aos Animais na cidade de Cascavel-PR. Tendo a voluntária da entidade anotado a placa da moto do rapaz que abandonou o animal, registrou-se boletim de ocorrência pelo crime de abandono (Lei Federal 9.605/98).

Sabedora do número do telefone celular do rapaz a, então, presidente da Acipa enviou mensagem informando que registraria boletim de ocorrência e que abandonar animais é crime.

Quando intimado para prestar esclarecimentos sobre o abandono, na Delegacia da Polícia Civil, o rapaz representou criminalmente a presidente da entidade pelo crime de injúria.

Na audiência sobre o abandono, a juíza em tela arquivou o processo inocentando o rapaz que abandonou o cão ferido (por outro cão de sua propriedade) à própria sorte.

Já na audiência em que a protetora era ré, acusada pelo crime de injúria, porque chamou uma pessoa que abandona animais feridos deabandonador de animais, houve um verdadeiro massacre. O que resultou na sentença anexa (não deixem de ler).

Transcrevo aqui alguns parágrafos:
... aplico-lhe a pena-base, no mínimo legal, ou seja, em um (01) mês de detenção.

Levando em conta que não há modificadores da pena, fixo-a definitivamente em um (01) mês de detenção.

...

De acordo com o art. 44, § 2º, do C.P. substituo a pena privativa de liberdade ora imposta, por uma pena restritiva de direitos. Para tanto, deverá a ré recolher em favor do Conselho da Comunidade de Cascavel, a título de prestação pecuniária (art. 43, I, CP), o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Condeno, também, a ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) à vítima Heber Rodrigo Martini Ferreira, como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.

Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais.
Oportunamente será designada audiência admonitória.

Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados, atendendo, no mais, ao disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

...

Diante disso, entramos com recurso de apelação em 10-dez-2010 (prazo limite para apelação).

Após dar entrada com o recurso de apelação fomos surpreendidos com a publicação abaixo:

COMARCA DE CASCAVEL
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Juíza de Direito Supervisora: Jaqueline Allievi
RELAÇÃO Nº 02/2011

04. Autos de Ação Penal Privada nº 2009.2487-1. Querelada: Laurenice Veloso.
Querelante: Hener Rodrigo Martini Ferreira. Decisão: "Revendo estes autos constatase
que por um lapso quando da prolação da decisão de fls. 75/80 não constou a
fundamentação específica da razão pela qual não foi aplicada somente a pena de
multa. Sendo assim e a fim de que a prestação jurisdicional seja completa, avoco os
autos para suprir aquela falha, determinando que esta decisão passe a fazer parte da
sentença, devendo ser lida logo após a análise das circunstâncias judiciais. Justifico
que deixo de aplicar tão somente a pena de multa, não obstante as circunstâncias
judiciais sejam favoráveis à ré, vez que eventual opção pela aplicação da pena de
multa fará com que não sejam atingido os objetivos precípuos da aplicação da pena -
retribuição / prevenção, tendo em vista que essa espécie não tem caráter intimidatório
tão forte quanto a privação da liberdade. Alem disso, a ré terá direito à substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, o que possibilitará que ela
não necessite cumprir efetivamente a pena privativa de liberdade caso realiza o
pagamento da prestação pecuniária. Por outro lado, terá ela a certeza de que caso
não realize o pagamento da pena substitutiva haverá possibilidade de regressão.
Nessa medida, a opção pela pena privativa de liberdade em detrimento de multa, se
da exatamente porque o que se espera é que a condenação atue, efetivamente, na
consciência da apenada, fazendo-a sentir o pesa do responsabilidade de seu ato,
evitando que tal conduta volte a ocorrer." Dra. Cintia Regina Brito Aguiar OAB/PR
29958. Dr. Gibson Martine Victorino OAB/PR 37609
PR 51025.

terça-feira, 22 de março de 2011

LEI 4544 DE 03 DE MAIO DE 2007

LEI Nº. 4544, de 03 de maio de 2007

DISCIPLINA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou de autoria do ilustre vereador Soni Braz Lorenzi, com emendas dos ilustres vereadores Sadi José Kisiel e Seno Tanilo Rhoden, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica disciplinada a circulação de veículos de tração animal, no âmbito da zona urbana do Município de Cascavel.

Art. 2º. É vedada a condução de veículos de tração animal por menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 3º. É vedado conduzir veículos de tração animal sem a prévia habilitação.

§ 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar o processo de habilitação, devendo observar no que couber a vistoria da charrete e do animal.

§ 2º. A habilitação, que terá validade de doze meses, servirá como autorização para circulação, sendo um documento renovável a cada ano.

Art. 4º. Fica proibida a circulação dos veículos de tração animal, sem a devida identificação cadastral.

§ 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a disciplinar o processo de cadastramento e identificação dos veículos de tração animal.

§ 2º. Os animais deverão ser tatuados com o número


da placa do veículo, até o limite de 04 (quatro) animais por veículo.

Art. 5º. O limite de carga a ser transportado nos veículos de carga de tração animal, não poderá exceder a 02 (duas) vezes o peso do animal, incluindo-se o peso da carroça e do condutor.

Art. 6º. Fica estipulada a carga horária máxima de oito horas diárias e quarenta e oito horas semanais, para circulação dos veículos de tração animal.

§ 1º. A carga horária a que se refere o caput deste artigo deverá ser cumprida da seguinte forma: das nove às dezessete horas.

§ 2º. As carroças poderão circular nos dias úteis e nos sábados, respeitado o horário estabelecido no parágrafo anterior, ficando os domingos para descanso semanal dos animais utilizados no transporte.

§ 3º. As charretes também poderão circular nos domingos e feriados, respeitando o horário estabelecido no § 1º, deste artigo, desde que assegurado outro dia da semana para descanso dos animais utilizados no transporte.

Art. 7º. O tráfego dos veículos de tração animal deverá obedecer, no que couber, as normas de circulação prevista no Código Brasileiro de Trânsito e as que vierem a ser fixadas pela Companhia cascavelense de transporte e Tráfego.

Art. 8º. Fica proibida a utilização de animais doentes ou feridos, bem como de fêmeas prenhes, na tração dos mencionados veículos.

Art. 9º. Os animais utilizados na tração dos veículos devem estar em perfeitas condições de saúde e segurança.

§ 1º. As condições de saúde serão aferidas na vistoria anual a que se refere o art. 11 desta Lei.

§ 2º. Entende-se como medidas adequadas de segurança a utilização de ferraduras nas quatro patas dos animais, bem como de todo o equipamento relativo aos arreios.

Art. 10. O Poder Executivo adotará medidas quanto à higiene e coleta dos resíduos provenientes dos animais utilizados na tração dos veículos.

Parágrafo único: Além das medidas que será adotada pelo Poder Executivo, o proprietário da carroça fica obrigado a colocar sacolas, tipo fraldão, nos cavalos para recolhimento das fezes do animal.

Art. 11. Fica autorizado o Poder Executivo, através do setor competente da municipalidade, a criar uma Comissão, integrada inclusive por médico veterinário, que anualmente, examine e cadastre os animais, atestando seu estado de saúde.

Parágrafo único: A Comissão emitirá laudo próprio, no processo de habilitação a que se refere o § 1º, do Art. 3º desta Lei, bem como nos casos mencionados no Art. 8º.

Art. 12. Fica proibido a circulação de veículos de tração animal no trecho do calçadão da Avenida Brasil.

Art. 13. Pelo descumprimento de qualquer das disposições contidas na presente Lei serão aplicadas ao infrator as seguintes sanções, cumulativamente ou não:

I – multa de cinco Unidade Fiscal do Município – UFM;

II – cancelamento da habilitação;

III – apreensão do veículo e do animal.

Art. 14. Os veículos de tração animal de que trata o Art. 1º desta Lei, deverão, obrigatoriamente, conter na traseira, faixa pintada com tinta reflexiva ou outro material reflexivo.

Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através dos setores competentes da municipalidade a organizar cursos e palestras objetivando buscar melhoria da qualidade de vida e trabalho dos carroceiros, em especial instruí-los quanto à sinalização de trânsito, coleta e o destino dos dejetos animais utilizados nos veículos de tração animais a que se refere o Art. 10 desta Lei.

Art. 16. Aplica-se à matéria disciplinada pela presente Lei as disposições pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 17. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a cadastrar com Cadastro de Pessoa Física – CPF e Registro Geral – RG, os proprietários de carroças, com a finalidade de aplicação das multas ora previstas nesta Lei, bem como a sua responsabilidade civil e penal.

Art. 18. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, contados de sua publicação.

Art. 19. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Cascavel, 03 de maio de 2007

Lísias de Araujo Tomé

Prefeito Municipal

Antonio Linares Filho

Procurador Jurídico


FINALMENTE LIVRE


Amigos, meu dia hoje foi desesperador, por volta de 12:00 h. terminei meu trabalho no abrigo, estava acompanhada da mais nova voluntária, Mariane (Priscila) e já tinhamos resgatado uma pequena mestiça poodlee com lhasa, mais parece um ratão não tem pelos, mas voltando ao motivo desta postagem é o LUCK, quando sai do abrigo me contaram que um cavalo seria levado para o obrigo, não dei muita atenção ao assunto e fui embora, na altura do clube campestre do clube comercial, avistei aquele ser esticado no aslfato, queimando, tentando levantar-se, mas todo o esforço o prejudicava, ficava mais fraco e deixava sangue no asfalto, quando me aproximei o seu algoz estava ao seu lado, querendo que ele levanta-se, era impossível, ele não tinha forças para isso, me apresentei para o pessoal da cetrans, disse que o que estava acontecendo era crime e que chamaria a policia, o fdp fugiu, nem se justificou. Ele estava sendo levando para morrer num local ermo (em qualquer lugar), mas quis o destino que ele caísse ali, numa via pública, movimentada, assim iria atrapalhar o transito, alguem faria alguma coisa....... Muitos ligaram para bombeiro, policia, a resposta é sempre a mesma não podemos fazer nada. Mas a pressão foi grande, pelos moradores da região, finalmente conseguiram um caminhão guincho e levamos o LUCK para o obrigo, onde conseguimos depois de muito pedidos de ajuda, tres veterinários Leandro, Marcio e Eliane que conseguiram animá-lo com soro, glicose, analgesicos.

LUCK, caiu por fome, ele está anemico, um ser que se diz racional, usou este ser irracional, por anos, este ser irracional o sustentou por anos, sentiu a vida inteira dores nas patas por não ter ferraduras, nunca teve tratamento veterinário algum, esta com a barriga enorme por vermes, E AGORA QUE FICOU DOENTE E FRACO O DESGRAÇADO DO DONO O ABANDONOU A PRÓPRIA SORTE PARA MORRER.

Fizemos o que foi possível, mas LUCK, não resistiu a tanto sofrimento a dor e fome e partiu.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Como saber se o animal sente dor

Engana-se quem pensa que cálculo renal, dor de dente e cólicas menstruais, por exemplo, são problemas que afligem exclusivamente os seres humanos. Animais de estimação como cães e gatos também sofrem com isso. O problema é que, no caso dos bichos, nem sempre os donos percebem o que está acontecendo. Aprenda a identificar sinais de dor.


1- Atenção

Segundo os veterinários, atitudes como um balançar constante de cabeça, um piscar de olhos intermitente ou a recusa em subir uma escada merecem atenção, pois têm grandes chances de serem reflexos da dor.?


2- Mudança nos hábitos
O dono precisa observar seu animal de estimação. Na maioria das vezes, uma pessoa atenta é o melhor auxiliar do veterinário para diagnosticar problemas de saúde. Uma coisa que parece boba, como um corte pequeno numa das patas, pode transformar-se num caso sério, se não for tratada. Segundo o veterinário Luiz Pereira, qualquer mudança nos hábitos do animal deve ser levada em conta.


3- Sinais
Deixar de subir em sofás e camas, por exemplo, pode ser resultado de uma dor muscular. Dificuldades ao mastigar a comida podem esconder dores de dente. Sacudir a cabeça constantemente ou pendê-la para um lado é indício de otite (inflamação no ouvido). Respiração rápida e acelerada é sinal de que algo não vai bem no tórax do seu bichinho. Já uma cadela com o dorso arqueado tem grandes chances de estar com problemas no abdômen ou sentindo cólicas menstruais, se estiver no cio.?


4- Mais resistentes
De acordo com a veterinária Márcia Canavarro, o limiar da dor em cães e gatos não é tão acentuado quanto no homem. Isso faz com que, muitas vezes, o dono só perceba que o animal está com problemas de saúde quando já é muito tarde. Os gatos, por exemplo, ao sentirem dores costumam se esconder, não comem, não bebem e sequer urinam. Caso a pessoa não tome providências a tempo, eles morrem. Os tipos de dor mais comuns em animais são a muscular, a óssea e a de ouvido.?


5- Emergência
Um animal cianótico (de mucosas azuladas) ou com o abdômen duro deve ser levado logo ao médico. O abdômen duro tanto pode ser excesso de gases como sinal de septicemia (infecção generalizada). O veterinário Luiz Pereira alerta que só depois de um exame se conhece a gravidade do caso.


Fonte: Extra Explica

terça-feira, 15 de março de 2011

FEIRA DE ADOÇÃO

DIA 19/03/2011 - DAS 09:00 AS 14:00 HR

LOCAL: CLINICA VETERINARIA BICHO MIMADO
RUA JORGE LACERDA N 440 - AO LADO SHOPPING JL

TAXA DE ADOÇAO 20,00 - NECESSARIO RG E COMPR.ENDEREÇO.

ESTES LINDOS BEBES E VARIOS OUTROS ESTARÃO ESPERANDO PARA SEREM ADOTADOS - LINDOS ADULTOS TAMBÉM ESTÃO A ESPERA DE LAR.

SE VOCE NÃO PODE ADOTAR - AJUDE A ACIPA COM DOAÇÃO DE RAÇAO OU
AJUDA EM DINHEIRO OU MESMO VENDENDO OU COMPRANDO NOSSA AÇÃO ENTRE AMIGOS.

segunda-feira, 14 de março de 2011

14 de Março.. Dia nacional dos Animais


Hoje no Brasil é comemorado o dia do Vendedor de Livros, dia Nacional da Poesia e também dia dos Animais. Aproveitando essa data tão importante vai uma frase de Leonardo da Vinci.


"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade".
 Leonardo da Vinci




Esperamos que esse dia chegue logo, parabéns a todos os animais e as pessoas que fazem a sua parte para com eles.

Aprenda com seu cão


Se um Cão fosse seu Professor
Você aprenderia coisas assim:
Quando alguém que você ama chega em casa,
corra ao seu encontro.
Nunca perca uma oportunidade
de ir passear de carro.
Permita-se experimentar
o ar fresco do vento no seu rosto.
Mostre aos outros que
estão invadindo o seu território.
Tire uma sonequinha no meio do dia
e espreguice antes de levantar.
Corra, pule e brinque todos os dias.
Tente se dar bem com o próximo
e deixe as pessoas te tocarem.
Não morda quando um simples
rosnado resolve a situação.
Em dias quentes, pare e role na grama,
beba bastante líquidos e deite debaixo da sombra de uma árvore.
Quando você estiver feliz,
dance e balance todo o seu corpo.
Não importa quantas vezes o outro te magoa,
não se sinta culpado…
volte e faça as pazes novamente.
Aproveite o prazer de uma longa caminhada.
Se alimente com gosto e entusiasmo.
Coma só o suficiente.
Seja leal.
Nunca pretenda ser o que você não é.
Se você quer se deitar embaixo da terra,
cave fundo até conseguir.
E o MAIS importante de tudo…
Quando alguém estiver nervoso ou triste,
fique em silêncio, fique por perto
e mostre que você está ali para confortar.
A amizade verdadeira não aceita imitações!
Autor: Desconhecido

ADOTE UM AMIGO

AMOR ETERNO

Nós, humanos não entendemos nada sobre os animais. Não importa o quanto cientistas estudem, o quanto eles afirmem a veracidade de suas pesquisas, eles não sabem nada. Como podem afirmar, através de experiências cerebrais que os animais nao pensam e apenas reagem por instinto?
Como você pode chamar o amor e carinho de instinto? Como eles podem nos fazer sentir especiais,únicos e amados, não importando-se se somos burros ou inteligentes, bonitos ou feios, que usamos roupas de grife ou que nao usamos? Isso é instinto? Quando você estiver mal, eles ficarão o tempo que for necessário ao seu lado por instinto? Eles voltarem a abanar o rabo pra você, vindo ao seu colo, não se importando que uma hora atrás você o empurrou pois estava com raiva? Eu chamo isso de pensar, mas não apenas de pensar, de amar.
Isso mostra como somos tolos. Há tantos cães para adoção, há tantos amigos lá fora passando frio, fome e apanhando que só querem alguem para chamar de dono. Alguém para amar, alguém para latir e pular quando retornar da cansativa diária de trabalho. Por quê insistimos tanto em querer raças puras e pedigree? Eles vem com atestado de amizade? Um amigo é um amigo nao importa a aparência, o tamanho ou a idade, principalmente esse tipo especial de amigo que te ama durante toda sua curta vida de mais ou menos quinze anos, dando lhe seu coração e se dedicando a você muito mais do que você se dedica a ele.
Pessoas reclamam que eles dao trabalho, mas na verdade elas deveriam falar que eles dão amor. Eles nos dão amor, carinho e alguns de nós ainda tem a coragem de torturá-los e machucá-los, ainda os mesmos cientistas que os usam em experiências cruéis envolvendo produtos de estética e vacinas, tem a coragem de afirmar que somos superior a eles, pois temos o dom da razão. Preferia que o mundo fosse cheio de gente sem o "dom" da razão, pois assim seríamos como os cães. Aceitando qualquer pessoa como ela é, não importando-se com cor, credo ou classe social, considerando mais importante o ser do que o ter, sem ganância, sem luxúria. Se fossemos assim, veríamos o Estados Unidos doando toda sua renda para a África e palestinos e israelenses se abraçando em Jerusalém. Não teríamos aquela briguinha com nossos vizinhos nem odiaríamos nossos chefes.
Tomara que um dia consigamos ser tão bons para os animais o quanto eles são para nós, não apenas como mascotes, mas como parte da família, dedicados a nós não se importando com o que temos, mas com quem somos, nos amando 24horas por dia.
Sempre fui fascinado pela raça Bulldog Francês, meu sonho era ter um, mas após ver o filme "Marley & Eu" e o filme "Sempre a seu lado" percebi que não é a raça que importa e sim o amor e a personalidade única de cada bichinho. Hoje, vou adotar um cão que foi tirado da estrada, não sei sua cor, sua idade, nem seu tamanho, a única coisa que eu sei é que toda vez que ele precisar de mim eu estarei lá e que tentarei ao máximo me dedicar a ele e ao tempo que passemos juntos, pois tenho certeza que ele fará o mesmo e muito mais por mim.
Nesse momento, no mínimo 10 cães estão sendo torturados com barbárie pelo mundo, como por exemplo com enforcamentos, queimaduras, pedradas e pancadas. Tudo que eles querem é um abraço. Tudo o que eles querem é amar você. Adotando, você salva uma vida de torturas e de sofrimento. Um cão faz a diferença SIM. Adote

sexta-feira, 11 de março de 2011

O QUE E SER UM PROTETOR DE ANIMAIS?

por Lilian Rochenbach

Hoje em dia a proteção animal virou um modismo. Muita gente acha bacana dizer que é “Protetor de Animais”, mas o que exatamente ser um “Protetor de Animais”?

Para começar gostaria de esclarecer que proteger animais não é chamar uma ONG ou ligar para um protetor independente quando um animal está sendo mal tratado. Proteger animais também não é ficar no computador apenas repassando pedidos de ajuda, nem se sentir no direito de exigir e cobrar que pessoas ligadas a causa façam o que você considera certo fazer. Estas são apenas formas de divulgar ações e necessidades ligadas a causa, e não a proteção em sua essência.

Em primeiro lugar é importante saber que protetores de animais são pessoas iguais a você, eles trabalham, estudam, possuem família, filhos, quintal pequeno, moram em apartamento em alguns casos, mas decidiram arregaçar as mangas e fazer a diferença. Um dia desses eu ouvi que “ser protetor de animais é um apostolado”, e isso significa você dedicar sua vida, seu tempo e seu dinheiro a uma causa que muito provavelmente “nunca” lhe trará nenhum retorno material. Consiste também em mudar seus hábitos alimentares (parar de consumir carne), hábitos de diversão (rodeios, vaquejadas, touradas, feiras de exposição, de exploração, de competição, etc.), hábitos de consumo (roupas de origem animal como casacos de pele, etc.), hábitos em geral.

O “protetor de animais” muda sua visão em relação a vida, passa a respeitar toda forma de vida, passa a lutar pela defesa dos direitos dos animais, pela castração, pela adoção, por leis mais rígidas e que os defendam, pela conscientização da população, contra a exploração animal em todas as suas formas, contra o comercio de animais, etc.

Ninguém muda estes hábitos facilmente, nenhuma pessoa que conheço amanheceu e disse: a partir de hoje sou um protetor de animais e vou deixar de fazer tudo o que fiz a minha vida inteira. A vontade de ajudar nos impulsiona a levantar e ir, com o tempo criamos cada vez mais a consciência em relação aos assuntos relacionados à causa, nossos hábitos são mudados aos poucos e gradativamente. É uma luta pessoal contra nós mesmo, e em alguns casos, contra nossos familiares que não conseguem entender e aceitar essa mudança.

Ser um “protetor de animais” é ter responsabilidade social de maneira totalmente independente da caridade. Promover a conscientização em relação ao respeito dos animais é uma das bandeiras mais importantes da causa, fazer com que as pessoas enxerguem que o animal tem uma vida que precisa ser respeitada, é uma batalha constante. Os animais existem da mesma maneira que todos nós, possuem suas individualidades e não estão aqui para nos servir.

Os defensores dos animais devem ser felizes com sua bandeira, devem se orgulhar do que fazem. Se defender animais te trouxer algum tipo de angústia, talvez seja a hora de repensar e mudar de causa. Os animais precisam de pessoas sensatas, que estejam sempre empenhadas em aprender, que estejam dispostas a tentar mudar o mundo, mas se conseguirem mudar apenas a pessoa que está ao seu lado, já fizeram muito mais do que 99% da população. Os animais não podem se defender, eles só têm a nós, seres humanos, para defendê-los, e exatamente por isso temos que nos manter equilibrados para fazê-lo, e fazer com prazer, paixão e de maneira otimista. Pessoas agressivas e desacreditadas, não apenas na causa animais mas em todas as causas, geralmente não conseguem atingir seus objetivos na sociedade, pois não conseguem desenvolver o potencial necessário para valorizar a causa que defendem.

Tenha sempre a frente, e como referência, pessoas inseridas na causa e que desenvolvam um trabalho baseado na seriedade e, acima de tudo, idoneidade. Fuja dos falsos protetores, pessoas que estão inseridas na causa tentando tirar benefícios materiais ou prestígio. Acredite em você e em seus objetivos, arregace as mangas e faça, não tenha projetos alimentados apenas pela esperança, estabeleça objetivos e metas, faça você também a diferença. Pense qual a melhor forma de ajudar os animais, quais os seus pontos fortes, se você gostaria de trabalhar com resgates, com adoção, com maus tratos, com educação, contra exploração, etc. Acredite em você, e dê o seu melhor.

Abrace uma causa, qualquer causa, mas faça-o com responsabilidade e de coração aberto. Mude seus conceitos, abandone os preconceitos e faça a diferença.

Existem 3 tipos de pessoas: As que fazem acontecer, as que deixam acontecer e as que perguntam o que aconteceu? (John Richardson Jr)

Ação entre amigos em prol da ACIPA

Feira de Adoção 12/03


SÁBADO DIA 12/03 NA CASA DO COLONO
APARTIR DAS 09 HRS AS 17 HRS
NECESSÁRIO RG E COMP. DE RESIDENCIA TAXA DE ADOÇÃO r$ 20,00



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